A tão falada Lei Complementar 150/2015, que regulamentou os direitos dos empregados domésticos no ano passado, estabeleceu que “empregado doméstico é todo trabalhador que prestar serviços no âmbito residencial por mais de 2 dias por semana”. Ou seja, diaristas não devem fazer faxina em uma mesma casa com frequência maior que esta – pois, agora, com
A profissão de diarista foi incluída na lista de atividades permitidas ao Empreendedor Individual. Ao se cadastrarem no programa, as diaristas passam a contribuir mensalmente com 5% do salário mínimo para a previdência social, mais cinco reais de imposto sobre serviços. Mantendo as contribuições em dia, o empreendedor individual garante o direito aos benefícios da