Existem diferenças entre os serviços e funções dos trabalhos da faxineira, diarista e doméstica. Da mesma forma que o clínico geral não faz cirurgias como o cirurgião geral, o dentista que não se graduou em ortodontia não coloca aparelhos, ou não deveria, muitas profissões tem suas diferenças.
A faxineira ou diarista costuma fazer o trabalho pesado, já a empregada doméstica trabalha todos os dias e recebe um salário mensal.
A própria justiça do trabalho tem classificado as funções de faxina e de diarista como sendo a mesma coisa, e é exatamente por existir esta confusão que existe muitas vezes uma cobrança de serviços que não pertencem a uma ou a outra.
Empregada Doméstica – Para fins de classificação, são considerados trabalhadores domésticos aqueles que prestam serviços, de forma contínua, de forma não lucrativa a pessoa física ou família, sempre exercendo suas funções em âmbito particular e residencial.
São considerados empregados domésticos os motoristas, passadeiras, lavadeiras, arrumadeiras, caseiro (de casa particular), jardineiro e até motorista de jatinho particular. Para que seja classificado como empregado doméstico é necessário ainda prestar o trabalho na mesma casa pelo menos 3 vezes ou mais na semana. Os empregados diários como faxineiras e diaristas não incluem nesta classificação já que não prestam serviço continuo na mesma casa.
A empregada doméstica, por exemplo, trabalha numa escala de 44 horas semanais, ou seja, 8 horas diárias, tem vínculo empregatício, com carteira assinada, trabalha numa mesma casa todos os dias, tem Salário Fixo, tem Descanso Remunerado, Férias, Seguro Desemprego (dispensado sem justa causa – empregado que trabalhou pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos), Adicional Noturno, Salário Família, Seguro contra acidente de trabalho, Auxílio creche e pré-escola para filhos menores de 5 anos, Indenização por demissão sem justa causa, 13º. salário e FGTS.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é um dos novos direitos dos empregados domésticos, que foi regulamentado em outubro de 2015, após a sanção da Lei Complementar 150. Além dos direitos acima relacionados a empregada doméstica tem direito de receber o Vale Transporte, garantido pela Lei 7.418/85. A lei permite ainda que o transporte seja pago em dinheiro diretamente ao empregado. Com relação ao transporte, devido a questionamentos sobre qual seria a distância que o empregador deveria ser obrigado a pagar o transporte residindo perto do trabalho, a desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, respondeu não ser de praxe exigir a trabalhadora que ela faça o trajeto a pé, uma vez que ela reside próximo ao local de trabalho.
O empregador deve pagar todos os encargos trabalhistas exigidos por lei. A desembargadora disse que entende-se que o VT deve ser pago a partir de três pontos de ônibus percorridos da casa do empregado até o local de trabalho. A legislação trabalhista diz que o “vale transporte” impõe ao empregador efetuar desconto salarial de até 6% do salário básico do empregado, isto não implica porém que seja descontado este valor sobre benefícios como horas extras, comissões. Os valores excedentes de 6% são de responsabilidade do empregador. As Empregadas Domésticas têm direito a alimentar-se no local de trabalho sem que seja descontado qualquer valor de seu salário referente a alimentação.
A Faxineira ou diarista pode trabalhar até 8 horas diárias no máximo, excedendo este horário de 8 horas pode cobrar um excedente de serviço. Porém pode sair antes caso o trabalho esteja pronto antes do horário.
A faxineira ou diarista não tem direito a carteira assinada, não tem 13º. Salário, não direito a Férias, nem FGTS ou PIS. Porém tem direito ao valor do transporte mais o valor de seu dia trabalhado. A alimentação também é por conta da contratante. Não tem vínculo empregatício. É autônoma e deve pagar o INSS se desejar se aposentar. O valor do serviço é estipulado pela profissional dependendo de cada casa, tipo de serviço a ser executado, grau de dificuldade, distancia, podendo ser negociado com o contratante. Este valor varia para cada cidade ou região.
Qual o trabalho da empregada doméstica?
- Lavar secar e guardar louças;
- Tirar a mesa, manter a casa limpa e organizada;
- Arrumar e limpar guarda roupas e armários por dentro;
- Arrumar as camas;
- Trocar a roupa de cama;
- Lavar roupa e estender;
- Passar roupas;
- Tirar o lixo;
- Varrer e juntar o lixo;
- Colocar o lixo na rua;
- Guardar roupas;
- Passar pano no chão;
- Passar pano no banheiro (sem tirar o grosso);
- Tirar o pó;
- Fazer o café;
- Ir a padaria, no mercado;
- Limpar geladeira, micro-ondas por dentro;
- Limpar fogão;
- Varrer a calçada;
- Tirar o cocô do cachorro;
- Passar pano na calçada sem tirar grosso.
Qual o trabalho da faxineira ou diarista?
- Limpeza pesada do banheiro e cozinha;
- Limpar gordura da área externa do fogão;
- Limpar gordura do sugar;
- Limpar gordura dos azulejos;
- Tirar os móveis do lugar para limpar;
- Limpar janelas e vidros (*desde que não coloque sua vida em risco);
- Limpar por cima de prateleiras, armários e guarda roupas;
- Esfregar calçadas tirando o encardido.
* Quando os vidros e janelas estiverem em local alto como apartamentos, mesmo com redes, a profissional não deve ser obrigada a limpá-los. Uma empresa especializada em limpeza de vidros deve ser contactada.
O que não é trabalho da faxineira ou diarista?
- Lavar secar ou guardar louças;
- Lavar roupas e estender roupas;
- Passar roupas;
- Limpar geladeira por dentro;
- Limpar armário e guarda roupas por dentro;
- Limpar guardar roupas por dentro;
- Arrumar armários;
- Dobrar roupas.
Fonte: Jornal Jurid